| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2001 |
| Date | 2001-04-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO. |
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LO 3, Estado do Rio Grande do Sul BR Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI Nº245/2001 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL DE 20% (VINTE POR CENTO) AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CERRITO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 2º, da Lei Municipal nº203/2000: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 20% (vinte por cento), aos Secretários Municipais, a partir do dia 01 de Abril do Corrente ano. Art. 20º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentarias já existentes e o montante das despesas de pessoal não ultrapassará o limite estabelecido pelos artigos 18 e 19 da Lei Federal nº101/00. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, em 23 de Abril de 2001. Go/u se NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E BLIQUE-SE; MIRIAM LANE RA BOTELHO Assessora dê Gabinete