| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1450/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 30 DE JULHO DE 2020 ESTADO DO RIO GRANDE DOBUL PUBLICADO NO MURAL EM: / 3070/10 a Ny O dO Responsável AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de-até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Enfermeiros Saúde da Família, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 02 Enfermeiro Saúde da Família 40 horas 06 Art, 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratos ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019, e no caso de não haver interessados será dispensada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.01.00.00 — Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 de julho de 2020. DOUGLAS Assinado de forma digital RODRIGUES DA por DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA:0124759. Dados: 2020.07.30 11:28:38 8071 -03'00' Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal