| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail; cucerritoO terra.com.br - Fone/Fax; 53.3254 1198 www.cerrito.rs.leg.br LEI MUNICIPAL 1456/2020 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos(as) Secretários(as) Municipais, para o período compreendido entre os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 3.468,16(três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), Art. 2º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Art.4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem somente a partir de 01 de Janeiro de 2.021. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 26 de Outubro de 2020. a AREMOURA DA COSTA Presidente OSMAR P TORRES DA ROSA Vice-Presidente A AMARA DE VEREADORES DE CERRITO NARA ROSI GARCIA MENARE mA ASAE NO MURAL 1º. Secretária