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materia nº 1456/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1456 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS, PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1340

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MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
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LEI MUNICIPAL 1456/2020
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, PARA O PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE
2.021 A 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos(as) Secretários(as) Municipais, para o período
compreendido entre os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 3.468,16(três mil e
quatrocentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos),
Art. 2º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período
respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes.
Art.4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem somente a partir de 01 de Janeiro de 2.021.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 26 de Outubro de 2020.
a
AREMOURA DA COSTA
Presidente
OSMAR
P TORRES DA ROSA
Vice-Presidente
A AMARA DE VEREADORES DE CERRITO
NARA ROSI GARCIA MENARE mA ASAE NO MURAL
1º. Secretária

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