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materia nº 1457/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1457 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1341

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
6 Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone/Fax; 53.3254 1198
wwuw.cerrito.rs.leg.br
LEI MUNICIPAL 1457/2020
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CERRITO, PARA fo) PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE
2.021 A 2.024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Cerrito, para o período
compreendido entre os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 9.710,85 (Nove mil e
setecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos),
Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal, para o período
compreendido entre os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 4.855,42 (quatro mil e
oitocentos e cingiienta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período
respeitando-se os limites legais e atendendo-se as determinações legais e constitucionais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes.
Ant.5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.021.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 26/de Outubro de 2020.
)
j
OSMAR CESAR MOURA DA COSTA
N Presidente
e a]
PAD ORRES DA ROSA
Vice-Presidente
CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
De? /0L2a LH 120
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
1º. Secretária

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