| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO 6 Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone/Fax; 53.3254 1198 wwuw.cerrito.rs.leg.br LEI MUNICIPAL 1457/2020 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO, PARA fo) PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.021 A 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Cerrito, para o período compreendido entre os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 9.710,85 (Nove mil e setecentos e dez reais e oitenta e cinco centavos), Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal, para o período compreendido entre os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 4.855,42 (quatro mil e oitocentos e cingiienta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período respeitando-se os limites legais e atendendo-se as determinações legais e constitucionais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Ant.5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.021. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 26/de Outubro de 2020. ) j OSMAR CESAR MOURA DA COSTA N Presidente e a] PAD ORRES DA ROSA Vice-Presidente CÂMARA DE VEREADORES DE CERRITO AFIXADO NO MURAL De? /0L2a LH 120 NARA ROSI GARCIA MENARÉ 1º. Secretária