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materia nº 1458/2020

Tipo LEI
Número / Ano 1458 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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" CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198
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LEI MUNICIPAL 1458/2020
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
E DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CERRITO, PARA fo) PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE
2.021 A 2.024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores, para o período compreendido entre
os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 3.051,98(Três mil e cingiienta e um reais e
noventa e oito centavos).
Art. 2º - A remuneração do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores terá acréscimo de até 50% do valor do respectivo subsídio, a título de verba de
representação paga durante o período em que exercer a função, com natureza exclusivamente
indenizatória, na forma prevista pelo art.73, $ único, da Lei Orgânica do Município de Cerrito.
Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período
respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus
efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.021.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 26/de Outubro de 2020.
OSMAR CESAR MOVRA DA COSTA
114) Presidente
ad
PAB, RadEs DA ROSA
Vice-Presidente
CÂNARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
De Odo a QB 120
NARA ROSI GARCIA MENARÉ
1º, Secretária

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