| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO PARA O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2021 A 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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" CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cvcerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53.3254 1198 wuww.cerrito.1s.leg.br LEI MUNICIPAL 1458/2020 “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, PARA fo) PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2.021 A 2.024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores, para o período compreendido entre os anos de 2.021 a 2.024, ficam fixados em R$ 3.051,98(Três mil e cingiienta e um reais e noventa e oito centavos). Art. 2º - A remuneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores terá acréscimo de até 50% do valor do respectivo subsídio, a título de verba de representação paga durante o período em que exercer a função, com natureza exclusivamente indenizatória, na forma prevista pelo art.73, $ único, da Lei Orgânica do Município de Cerrito. Art. 3º - Os valores poderão ser alterados ao longo do período respeitando-se os limites e atendendo-se as determinações legais e constitucionais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias representadas pelas rubricas já existentes. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos ocorrem a partir de 01 de Janeiro de 2.021. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 26/de Outubro de 2020. OSMAR CESAR MOVRA DA COSTA 114) Presidente ad PAB, RadEs DA ROSA Vice-Presidente CÂNARA DE VEREADORES DE CERRITO AFIXADO NO MURAL De Odo a QB 120 NARA ROSI GARCIA MENARÉ 1º, Secretária