| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALINEAR BENS MOVEIS INSERVIVEIS DE SUA PROPRIEDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO Secretaria Especial de Gabinete Gabinete do Prefeito e LEI MUNICIPAL Nº 1465/2020 22 DE DEZEMBRO DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 2212/2020 A 12/01/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A JOAO CARLOS sister ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE MARTINEZ NARTINEZ De SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS Fsspoiidval 37784722087 Deia 2020-12-23 12:49; PROVIDÊNCIAS. João Carlos Martinez Deniz Secretário de Planejamento e Gestão Matrícula 1388 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação dos bens móveis inservíveis de sua propriedade, conforme tabela anexa. Art. 2.º A alienação será feita mediante licitação, na modalidade leilão, considerando como valor mínimo o auferido na avaliação anexa, que é parte integrante desta Lei. Ar. 3.º A responsabilidade pelas despesas de transferência e registro serão de responsabilidade do comprador. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de dezembro de 2020. DOUGLAS RODRIGUES Assinado de forma digital por DA DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA:0124759807 1 Dados: 2020.1223 12:19:12 -0300' Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal