| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1486/2021 28 DE ABRIL DE 2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE. Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 189.000,00 Fonte de Recurso: 4.002-Alienação de Bens – Saúde Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 61.000,00 Fonte de Recurso: 0040-ASPS PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 28/04/2021 A 18/05/2021 Responsável: ___________________________ João Carlos Martinez Deniz Secretário de Planejamento e Gestão Matrícula 1388 Assinado digitalmente por JOAO CARLOS MARTINEZ DENIZ:37784722087 Data: 2021-04-28 12:18:05 JOAO CARLOS MARTINEZ DENIZ: 37784722087 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelos artigos 1º e 2º, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) na Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens – Saúde, e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) na Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de abril de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 Assinado de forma digital por DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 Dados: 2021.04.28 11:54:45 -03'00' Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 022/2021 “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais no orçamento vigente”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 189.000,00 Fonte de Recurso: 4.002-Alienação de Bens – Saúde Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 61.000,00 Fonte de Recurso: 0040-ASPS Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelos artigos 1º e 2º, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) na Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens – Saúde, e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) na Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de abril de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desse Poder o presente Projeto de Lei, visando autorização para abertura de Créditos Adicionais no orçamento vigente. O crédito ora proposto será utilizado na aquisição de mais uma Ambulância para a Secretaria de Saúde, que se mostra necessária para o atendimento aos munícipes, em especial, quando outros veículos se encontram em manutenção, até mesmo porque a Secretaria fica condicionada a usar Ambulância de menor porte, dificultando assim a locomoção do paciente e acompanhante. Ainda justifica-se em razão da adesão ao Projeto Chamar 192, onde o Município terá uma central de regulação, necessitando de uma ambulância nova, equipada para melhor atender nossa comunidade. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de abril de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal