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materia nº 1486/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1486 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id1348

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1486/2021
28 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos 
termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, no 
valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10-Saúde
Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde
Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 189.000,00
Fonte de Recurso: 4.002-Alienação de Bens – Saúde
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, 
no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10-Saúde
Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde
Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 61.000,00
Fonte de Recurso: 0040-ASPS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
28/04/2021 A 18/05/2021
Responsável: ___________________________
 João Carlos Martinez Deniz
 Secretário de Planejamento e Gestão
 Matrícula 1388
Assinado digitalmente por 
JOAO CARLOS MARTINEZ 
DENIZ:37784722087
Data: 2021-04-28 12:18:05
JOAO CARLOS 
MARTINEZ DENIZ:
37784722087
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelos artigos 1º e 2º, Excesso de Arrecadação 
no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) na Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens – Saúde, e 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil 
reais) na Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 28 de abril de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
DOUGLAS RODRIGUES 
DA 
SILVEIRA:01247598071
Assinado de forma digital por 
DOUGLAS RODRIGUES DA 
SILVEIRA:01247598071 
Dados: 2021.04.28 11:54:45 -03'00'
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 022/2021
“Autoriza a abertura de Créditos 
Adicionais no orçamento vigente”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, no 
valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10-Saúde
Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde
Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 189.000,00
Fonte de Recurso: 4.002-Alienação de Bens – Saúde
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, 
no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10-Saúde
Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde
Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 61.000,00
Fonte de Recurso: 0040-ASPS 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelos artigos 1º e 2º, Excesso de Arrecadação 
no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) na Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens – Saúde, e 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil 
reais) na Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de abril de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação desse Poder o presente Projeto de Lei, visando autorização 
para abertura de Créditos Adicionais no orçamento vigente.
O crédito ora proposto será utilizado na aquisição de mais uma Ambulância para a Secretaria de Saúde, 
que se mostra necessária para o atendimento aos munícipes, em especial, quando outros veículos se encontram 
em manutenção, até mesmo porque a Secretaria fica condicionada a usar Ambulância de menor porte, 
dificultando assim a locomoção do paciente e acompanhante.
Ainda justifica-se em razão da adesão ao Projeto Chamar 192, onde o Município terá uma central de 
regulação, necessitando de uma ambulância nova, equipada para melhor atender nossa comunidade.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de abril de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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