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materia nº 1492/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1492 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICIPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA AREA DA SAUDE
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É | PREFEITURA
* DE CERRITO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190
e-mail: gabinetecerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1492/2021
26 DE MAIO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o
PUBLICADO NO MURAL EM RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO
26/05/2021 A 15/06/2021 ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, com A
OO CARLOS. jon iimen po FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBA TE
— MRRINES 206 pre er a À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS,
Di Sa er Do INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
Secretário de Planejamento e Gestão
Matrícula 1388
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº
6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do
Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza
autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da
Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de maio de 2021.
Assinado de forma digital por
DOUGLAS RODRIGUES DA. DOUGLAS RODRIGUES DA
SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA 1247598077
Dados: 2021.05.26 10:01 :52 -03'00'
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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