| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2021 |
| Date | 2021-05-26 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICIPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA AREA DA SAUDE |
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É | PREFEITURA * DE CERRITO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail: gabinetecerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1492/2021 26 DE MAIO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o PUBLICADO NO MURAL EM RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO 26/05/2021 A 15/06/2021 ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, com A OO CARLOS. jon iimen po FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBA TE — MRRINES 206 pre er a À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, Di Sa er Do INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. Secretário de Planejamento e Gestão Matrícula 1388 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de maio de 2021. Assinado de forma digital por DOUGLAS RODRIGUES DA. DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA 1247598077 Dados: 2021.05.26 10:01 :52 -03'00' Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal