| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO |
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O É presiuna Cérrito | MB DE cerriTO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabineteQcerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1493/2021 15 DE JUNHO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: ” 15/06/2021 A 05/07/2024 DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO “RO CARLOS pr FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DEN: irsemam PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO. Responsável: 37784722087 qu João Carlos Martinez Deniz Secretário de Planejamento e Gestão Matrícula 1388 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1ºAlém dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas datas em que for instituído Ponto Facultativo, mediante Decreto Municipal. Art. 2º Fica dispensada a compensação das horas não trabalhadas por ocasião da instituição de Ponto Facultativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de junho de 2021. Assinado de forma digital por DOUGLAS RODRIG UES DOUGLAS RODRIGUES DA DA SILVEIRA:01247598071 Dados: 2021.06.16 09:39:27 SILVEIRA:01247598071 Dados Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal