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materia nº 1493/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1493 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaDISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO
native_id1356

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O É presiuna
Cérrito | MB DE cerriTO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabineteQcerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1493/2021
15 DE JUNHO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: ”
15/06/2021 A 05/07/2024 DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO
“RO CARLOS pr FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
DEN: irsemam PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO.
Responsável: 37784722087 qu
João Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planejamento e Gestão
Matrícula 1388
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte
Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1ºAlém dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá
expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas datas em que for
instituído Ponto Facultativo, mediante Decreto Municipal.
Art. 2º Fica dispensada a compensação das horas não trabalhadas por ocasião da instituição de Ponto
Facultativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de junho de 2021.
Assinado de forma digital por
DOUGLAS RODRIG UES DOUGLAS RODRIGUES DA
DA SILVEIRA:01247598071
Dados: 2021.06.16 09:39:27
SILVEIRA:01247598071 Dados
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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