br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1495/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1495 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1357

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1495/2021
24 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos 
termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser 
a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, 01 (um) Servente, para compor o quadro da Secretaria Municipal Saúde, em quantidade, função, carga horária e 
padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Servente 44 horas 01
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos 
que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, 
vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os 
direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de 
aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será 
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de 
Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de junho de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
24/06/2021 A 14/07/2021
Responsável: _________________________________
 João Carlos Martinez Deniz
 Secretário de Planejamento e Gestão
 Matrícula 1388

open original →