| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO (SERVENTE) |
| native_id | 1358 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C E R R I T O S e c r e t a r i a E s p e c i a l d e G a b i n e t e G a b i n e t e d o P r e f e i t o PROJETO DE LEI Nº 013/2021 “Autoriza a Contratação Temporária em Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Servente, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão 01 Servente 44 horas 1 (um) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 19 de fevereiro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E C E R R I T O S e c r e t a r i a E s p e c i a l d e G a b i n e t e G a b i n e t e d o P r e f e i t o JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a contratação de 01 (um) Servente para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação da Secretária de Saúde, para desenvolver suas atividades na Unidade Básica de Saúde Central, em razão do afastamento da servidora Alice Oliveira Perez por motivo de saúde. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 19 de fevereiro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal