| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID 19 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 014/2021 Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e dá outras providências. Artigo 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes. Parágrafo primeiro. As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela Anvisa. Parágrafo segundo. Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º - A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020. Art. 2º. Para as aquisições referidas no caput do artigo primeiro desta Lei fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1237/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2018-2021 e no Anexo III da Lei Municipal nº 1459/2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2021, no Programa 0030 – Vigilância em Saúde, a Ação 2.090 – Aquisição de vacinas para COVID-19, conforme Anexos I e II desta Lei e fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2021, no montante de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), com as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 01-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Próprios Função: 10 - Saúde Sub-função: 122-Administração Geral Programa: 0030-Vigilância em Saúde Projeto/Atividade: 2.090 – Aquisição de vacinas para COVID-19 Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 0040 – ASPS Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde-Rec. Vinc. União Função: 10 - Saúde Sub-função: 122-Administração Geral Programa: 0030-Vigilância em Saúde Projeto/Atividade: 2.090 – Aquisição de vacinas para COVID-19 Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo Valor: R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 4511 – Outros programas financiados por transferências fundo a fundo. Art. 3º - Para cobertura do Crédito Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na Fonte de Recurso: 0001-Livre e R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Fonte de Recurso: 4511-.Outros programas financiados por transferências fundo a fundo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de março de 2021. Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação o presente Projeto de Lei que visa buscar a autorização para aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença. Tal medida se justificativa ante a pandemia de COVID-19 pela qual o mundo está passando, no momento a vacinação em massa é uma das tentativas em barrar ou reduzir o risco de contaminação entre as pessoas, e em o Poder Executivo podendo agir nessa situação, entende-se por razoável, viável que assuma, nas condições especificadas no presente Projeto de Lei, a possibilidade de compra de vacina para uso na população. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 05 de março de 2021. Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal ANEXO I PLANO PLURIANUAL 2018/2021 ANEXO I - PROGRAMAS PROGRAMA: 0030 – Vigilância em Saúde ÓRGÃO RESPONSÁVEL: SECRETARIA DE SAÚDE OBJETIVO: Promover ações de identificação de riscos e a prevenção e controle das doenças e agravos, buscando a sua eliminação, redução da incidência e de dano à saúde coletiva; Licenciamento e fiscalização de produtos e serviços. Indicadores do Programa Índice recente Índice Final PPA Não disponível Dados Financeiros (em R$ 1.000) 2.018 2.019 2.020 2.021 TOTAL Total do Programa: 185.000,00 198.000,00 211.000,00 354.000,00 948.000,00 TIPO AÇÕES / PRODUTOS / FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO Unidade de Medida ANOS 2.018 2.019 2.020 2.021 TOTAL A Ação: 2.090 –Aquisição de vacinas para COVID-19 unidade Meta Física -- -- -- 2.000 2.000 Produto: Vacinas adquiridas Valor _ -- -- 130.000,00 130.000,00 Função: 10 – Saúde Subfunção: 122 – Administração Geral ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA DE SAÚDE PROGAMA: 0030 – Vigilância em Saúde OBJETIVO: Promover ações de identificação de riscos e a prevenção e controle das doenças e agravos, buscando a sua eliminação, redução da incidência e de dano à saúde coletiva; Licenciamento e fiscalização de produtos e serviços. TIPO (*) Ação Unidade de Medida 2021 Produto A 2.090 – Aquisição de vacinas para COVID-19 unidade Meta Física 2.000 Produto: Vacinas adquiridas (*) Tipo: P – Projeto A - Atividade OE - Operação Especial NO - Não Orçamentária