| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Munici . j uUnicipal de E Gabinete do Prefeito á Cerrito LEI Nº248/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO com o ESTADO DO RIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, com a interveniência do Instituto Geral de Perícias, visando a cedência de um servidor municipal para desenvolver atividades na confecção de cédulas de identidade no Posto do Departamento de Identificação Local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 15 de Maio de 2001. bom NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E BLIQUE-SE: MIRIAM LANE BOTELHO Assessora de Gabinete