| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO (OPERADOR) |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br; PROJETO DE LEI Nº 015/2021 “Autoriza a Contratação Temporária em Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Operador de Máquina, para compor o quadro da Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminado: Quantidade Função Carga Horária Padrão 01 Operador de Máquina 44 horas 04 Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratos ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, para a contratação ser observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 0001 – Contratação por Tempo Determinado Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br; Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de março de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br; JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa a autorização, por essa Casa Legislativa, para a contratação em caráter emergencial de 1 (um) Operador de Máquina para exercer suas funções junto a Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente. A atuação deste profissional faz-se necessária para suprir a ausência do servidor efetivo Osvaldo Luiz Ossanes dos Santos que atualmente ocupa o cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos, sendo indispensável para dar continuidade à eficiência do serviço público. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de março de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal