| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO (TÉCNICO ENFERMAGEM) |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br; PROJETO DE LEI N.º 016/2021 “Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Técnicos em Enfermagem, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminado: Quantidade Função Carga horária Padrão 02 Técnicos em Enfermagem 40 horas 04 (quatro) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br; Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 16 DE MARÇO DE 2021. __________________________________________ DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br; JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo contratar temporariamente 02 (dois) Técnicos em Enfermagem, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde. A pretensa contratação tem por objetivo atender a crescente demanda na área da saúde, em razão do número expressivo de casos de Covid-19, que tem aumentado significativamente nos últimos dias no município de Cerrito, conforme demonstram os boletins epidemiológicos anexos, O atual número de servidores, neste momento, se mostra insuficiente a dar conta do atendimento diário dispensado pelo município na área da saúde, além do que merece ainda referir que tais profissionais também auxiliarão nas campanhas de vacinação, assim, face a situação emergencial, pela qual está se passando, apresenta-se necessária e justificada a contratação pretendida. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 16 DE MARÇO DE 2021. __________________________________________ DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br;