| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 1364 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 022/2021 “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais no orçamento vigente”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 189.000,00 Fonte de Recurso: 4.002-Alienação de Bens – Saúde Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2021, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios Função: 10-Saúde Sub-função: 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0027-Assistência Especializada em Saúde Projeto/Atividade: 1.045-Aquisição de Ambulâncias Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 61.000,00 Fonte de Recurso: 0040-ASPS Art. 3º Servirá de recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelos artigos 1º e 2º, Excesso de Arrecadação no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais) na Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens – Saúde, e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) na Fonte de Recurso: 0001 – Recurso Livre. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de abril de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desse Poder o presente Projeto de Lei, visando autorização para abertura de Créditos Adicionais no orçamento vigente. O crédito ora proposto será utilizado na aquisição de mais uma Ambulância para a Secretaria de Saúde, que se mostra necessária para o atendimento aos munícipes, em especial, quando outros veículos se encontram em manutenção, até mesmo porque a Secretaria fica condicionada a usar Ambulância de menor porte, dificultando assim a locomoção do paciente e acompanhante. Ainda justifica-se em razão da adesão ao Projeto Chamar 192, onde o Município terá uma central de regulação, necessitando de uma ambulância nova, equipada para melhor atender nossa comunidade. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 26 de abril de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal