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materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
URGENTE “Disciplina a instituição de Ponto 
Facultativo no âmbito da Administração 
Pública do Município de Cerrito”.
Art. 1°Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá 
expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas datas em que for 
instituído Ponto Facultativo, mediante Decreto Municipal.
Art. 2º Fica dispensada a compensação das horas não trabalhadas por ocasião da instituição de Ponto 
Facultativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de maio de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa 
disciplinar a instituição de Ponto Facultativo no Município de Cerrito.
A proposição tem o escopo de estabelecer o instrumento legal e oficial para a determinação das datas 
em que haverá Ponto Facultativo.
Ademais, busca dispensar o servidor da compensação das horas não trabalhadas no dia instituído como 
Ponto Facultativo, posto que, trata-se de opção da Administração Pública de suspender o expediente, 
inviabilizando o servidor de realizar normalmente suas atividades durante o dia de ponto facultativo, quando a 
repartição pública está fechada. Assim, não é adequado impor ao servidor o encargo de readaptar sua rotina de 
trabalho à mera mudança de vontade da Administração.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de maio de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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