| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE CERRITO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 027/2021 URGENTE “Disciplina a instituição de Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública do Município de Cerrito”. Art. 1°Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas datas em que for instituído Ponto Facultativo, mediante Decreto Municipal. Art. 2º Fica dispensada a compensação das horas não trabalhadas por ocasião da instituição de Ponto Facultativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de maio de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa disciplinar a instituição de Ponto Facultativo no Município de Cerrito. A proposição tem o escopo de estabelecer o instrumento legal e oficial para a determinação das datas em que haverá Ponto Facultativo. Ademais, busca dispensar o servidor da compensação das horas não trabalhadas no dia instituído como Ponto Facultativo, posto que, trata-se de opção da Administração Pública de suspender o expediente, inviabilizando o servidor de realizar normalmente suas atividades durante o dia de ponto facultativo, quando a repartição pública está fechada. Assim, não é adequado impor ao servidor o encargo de readaptar sua rotina de trabalho à mera mudança de vontade da Administração. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 24 de maio de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal