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materia nº 249/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 249 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PROCEDIMENTOS AO MÉDICO DO MUNICÍPIO CREDENCIADO PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id137

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(
Estado do Rio Grande do Sul
E mB) Prefeitura Municipal de Cerrito
=el” Gabinete do Prefeito
LEI Nº249/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PAGAR PROCEDIMENTOS AO MÉDICO DO
MUNICÍPIO CREDENCIADO PELO SUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei, de acordo com O disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do
Município.
Art. 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao médico do
município credenciado pelo SUS, Doutor Pedro Paulo Simom, até 200 (duzentos)
procedimentos/mês, num valor não superior a R$700,00 (setecentos reais) mensais.
Art. 2º - O valor a que se refere o artigo anterior será acrescido de 20%
(vinte por cento) por motivo de defazagem conforme determinação da Terceira
Coordenadoria da Saúde.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
Fepasses provenientes do Ministério da Saúde.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 01 de Maio de 2001, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, em 15 de Maio de 2001.
, o Gom
NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE UBLIQUE-SE:
MIRIAM LAN EIRA BOTELHO
Assessor Gabinete

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