| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PROCEDIMENTOS AO MÉDICO DO MUNICÍPIO CREDENCIADO PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( Estado do Rio Grande do Sul E mB) Prefeitura Municipal de Cerrito =el” Gabinete do Prefeito LEI Nº249/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PROCEDIMENTOS AO MÉDICO DO MUNICÍPIO CREDENCIADO PELO SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com O disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao médico do município credenciado pelo SUS, Doutor Pedro Paulo Simom, até 200 (duzentos) procedimentos/mês, num valor não superior a R$700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 2º - O valor a que se refere o artigo anterior será acrescido de 20% (vinte por cento) por motivo de defazagem conforme determinação da Terceira Coordenadoria da Saúde. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos Fepasses provenientes do Ministério da Saúde. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de Maio de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 15 de Maio de 2001. , o Gom NILO ROBERTO BORGES GONÇALVES Prefeito Municipal REGISTRE-SE UBLIQUE-SE: MIRIAM LAN EIRA BOTELHO Assessor Gabinete