| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSORIO - RS, PARA FINS DE REPASSAR O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) MENSAIS PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID - 19) |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 030/2021 “Autoriza o Município de Cerrito a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório – RS, para fins de repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para atendimento das medidas de proteção e prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19)”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório – RS, para fins de repassar à entidade o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, para atendimento das medidas de proteção e prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). Art. 2º A transferência de recurso se destina a cobrir despesas de ações e serviços de saúde no enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19). Art. 3º As obrigações dos Municípios convenentes serão objeto do Termo de Convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de despesa: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório – RS, para fins de repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para atendimento das medidas de proteção e prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). A pretensa autorização tem por objetivo auxiliar a entidade, através do repasse mensal, no atendimento das medidas de proteção e prevenção causadas pelo Coronavírus (Covid-19), visto que a mesma dispõe de Ala Covid, com 06 (seis) leitos, o que demanda muitos esforços profissionais e financeiros, além do expressivo gasto com oxigênio suplementado nos pacientes afetados pela doença. Assim, como forma de contribuir para a manutenção e a continuidade dos serviços prestados pela entidade, que atende aos munícipes, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, e considerando ainda, o fato de que o Município de Cerrito não conta, atualmente, com esse tipo de atendimento, tem-se por viável e pertinente a autorização ora proposta. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br MINUTA CONVÊNIO Nº ___/2021 “Convênio que entre si celebram o Município de Cerrito e a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório, para fins de repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para atendimento das medidas de proteção e prevenção para enfrentamento da emergência e saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) .” O Município de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ Nº. 01.612.869/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Douglas Rodrigues da Silveira, portador da CI RG Nº 5080986192, CPF N.º 012.475.980-71, ora denominada Convenente, e a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório-RS, representada por seu Interventor, Sr. Ricardo Duarte Alves, brasileiro, solteiro, CI RG 3066267521, CPF Nº 988.839.760-53, ora denominada Conveniada, resolvem de pleno direito, firmar o presente convênio, autorizado pela Lei Municipal Nº. ____/2021, obedecendo à legislação que rege a matéria, em especial à Lei Federal Nº 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Repasse mensal de valores, nos termos definidos no pedido de repasse e respectivo plano de aplicação apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório, o qual faz parte integrante deste convênio, independentemente de transcrição, com a finalidade de atendimento das medidas de proteção e prevenção para enfrentamento da emergência e saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Compete ao CONVENENTE: a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste convênio, nos termos propostos; b) fiscalizar, avaliar e aprovar a aplicação dos recursos destinados, assim como da prestação de contas e demais documentos exigidos neste instrumento e na legislação em vigor, necessários à execução do objeto deste convênio. II - Compete à CONVENIADA: a) Aplicar o recurso repassado em consonância com o fim a que se destina, bem como de responder pelas consequências da sua inexecução total ou parcial, b) movimentar os recursos financeiros liberados pela CONVENENTE, em conta bancária vinculada a este convênio, c) não utilizar os recursos recebidos do CONVENENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, d) prestar contas dos recursos recebidos; e) elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, de conformidade com a legislação aplicável; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, a partir da data de seu recebimento, na forma da legislação aplicável, aos débitos para com a Fazenda Municipal, acrescido de juros legais e multa de 1%, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, nos seguintes casos: 1 - quando não for executado o objeto da avença; 2 - quando não for apresentada a prestação de contas parcial ou final, nos prazos deste convênio; 3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no presente convênio. g) designar um Ordenador de Despesa com a função de Responsável Técnico, e encaminhar ao CONVENENTE as cópias do ato de designação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste Instrumento; h) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao presente Instrumento; i) promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando obrigatoriamente a participação do CONVENENTE nos trabalhos; CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão à conta do CONVENENTE, através da seguinte Dotação Orçamentária: Prefeitura Municipal de Cerrito – Órgão: 08 SMS – Unidade: 01 FMS – Atividade: 0.001 - Elemento de Despesa 33.50.43.00.00.00.00. 40 – Código Reduzido: 423. Parágrafo Único - É vedado ao recebedor de recursos liberados pelo CONVENENTE transferi-los, em parte ou todo, a qualquer outro, e/ou conta que não a vinculada ao convênio, mesmo que a título de controle. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR O recuso financeiro será liberado em parcelas mensais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo Único - Os recursos financeiros de responsabilidade da CONVENENTE para atender ao presente convênio serão repassados à CONVENIADA obedecidas às disposições normativas e regulamentares referentes à transferência de recursos. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - A prestação de Contas Parcial de recursos liberados relativos ao recurso repassado será apresentada em até 05 (cinco) dias do término da execução objeto deste convênio, devendo ser encaminhada ao Setor de Finanças da Secretaria de Administração e Finanças do município, encaminhando a seguinte documentação: - Ofício de encaminhamento; - Extrato bancário; - Demonstrativo da receita; - Demonstrativo da despesa - Cópia dos documentos da despesa; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br b) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - A Prestação de Contas Final deverá ser apresentada no prazo de até 20 (vinte) dias da execução do objeto do presente convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O período de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, tendo como início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos previstos no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá o Convenente, a qualquer tempo, no seu interesse, sem que caiba ao Conveniado qualquer tipo de indenização, rescindir de pleno direito o presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO O presente convênio será automaticamente extinto na ocorrência dos seguintes motivos: a) pelo decurso do prazo da vigência determinado na Cláusula Sexta; b) por denúncia fundamentada de qualquer das partes desde que seja intimado o outro partícipe com antecedência mínima de 05 (cinco) dias; c) por rescisão, de comum acordo dos partícipes, quando houver a perda do interesse público na execução do objeto; d) por rescisão unilateral, nos casos de inadimplência tanto da CONVENENTE quanto da CONVENIADA. e) utilização, pela CONVENIADA, dos recursos em desacordo com o plano de aplicação; f) por infração de quaisquer de uma das Cláusulas ou condições estabelecidas neste Instrumento. Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses descritas nas alíneas anteriores, deverá ser apresentada a prestação de contas dos recursos até então repassados pela CONVENENTE à CONVENIADA no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contado do encerramento da vigência desse ajuste. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE Incumbirá ao CONVENENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa oficial, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993, bem no seu sítio oficial na internet, de acordo com o inciso IV do § 1º do art. 8º da Lei n.º 12.527/2011. Parágrafo único. As partes declaram, para todos os fins e efeitos, que as informações relativas ao presente convênio, bem como à aplicação dos recursos públicos transferidos pela CONVENENTE À CONVENIADA e a(s) respectiva(s) prestação(ões) de contas, são públicas, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, devendo ser prestadas a qualquer interessado, inclusive por meio de divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências. CLÁUSULA NONA - DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br Nos termos do art. 67, da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, fica designado um representante do CONVENENTE, vinculado a Secretária de Saúde do Município e um representante da CONVENIADA, conforme termo anexo, na qualidade de Agente Gerencial Fiscalizador, para acompanhar a fiel execução do presente convênio. Parágrafo Único - Ao Agente Gerencial Fiscalizador é assegurado, a qualquer tempo, fiscalizar a execução dos serviços conveniados, emitir pareceres e propor a adoção das medidas que julgar cabíveis. Parágrafo Segundo. É vedada a alteração total ou parcial do objeto definido na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pedro Osório-RS para dirimir litígios oriundos desse convênio, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por estarem de acordo, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Cerrito, ___ de Julho de 2021. Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Convenente Testemunhas: 1. _________________________________ CPF 2. __________________________________ CPF Ricardo Duarte Alves Interventor Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório Conveniada