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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PEDRO OSORIO - RS, PARA FINS DE REPASSAR O VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) MENSAIS PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVIRUS (COVID - 19)
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 030/2021
“Autoriza o Município de Cerrito a firmar convênio com a 
Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório – RS, para 
fins de repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
mensais para atendimento das medidas de proteção e 
prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde 
Pública de Importância Internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19)”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório –
RS, para fins de repassar à entidade o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, para atendimento das medidas de 
proteção e prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do 
Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º A transferência de recurso se destina a cobrir despesas de ações e serviços de saúde no 
enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Art. 3º As obrigações dos Municípios convenentes serão objeto do Termo de Convênio anexo, que 
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de despesa:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para firmar
convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório – RS, para fins de repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais) mensais para atendimento das medidas de proteção e prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde 
Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
A pretensa autorização tem por objetivo auxiliar a entidade, através do repasse mensal, no atendimento das 
medidas de proteção e prevenção causadas pelo Coronavírus (Covid-19), visto que a mesma dispõe de Ala Covid, com 06 
(seis) leitos, o que demanda muitos esforços profissionais e financeiros, além do expressivo gasto com oxigênio 
suplementado nos pacientes afetados pela doença. 
Assim, como forma de contribuir para a manutenção e a continuidade dos serviços prestados pela entidade, que 
atende aos munícipes, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, e considerando ainda, o fato de que o Município de
Cerrito não conta, atualmente, com esse tipo de atendimento, tem-se por viável e pertinente a autorização ora proposta.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
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MINUTA CONVÊNIO Nº ___/2021
“Convênio que entre si celebram o Município de 
Cerrito e a Santa Casa de Misericórdia de Pedro 
Osório, para fins de repassar o valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) mensais para
atendimento das medidas de proteção e 
prevenção para enfrentamento da emergência e 
saúde pública de importância internacional 
decorrente do Coronavírus (Covid-19) .”
O Município de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ Nº. 
01.612.869/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Douglas 
Rodrigues da Silveira, portador da CI RG Nº 5080986192, CPF N.º 012.475.980-71, ora 
denominada Convenente, e a Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório-RS,
representada por seu Interventor, Sr. Ricardo Duarte Alves, brasileiro, solteiro, CI RG 
3066267521, CPF Nº 988.839.760-53, ora denominada Conveniada, resolvem de pleno 
direito, firmar o presente convênio, autorizado pela Lei Municipal Nº. ____/2021,
obedecendo à legislação que rege a matéria, em especial à Lei Federal Nº 8.666/1993,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Repasse mensal de valores, nos termos definidos 
no pedido de repasse e respectivo plano de aplicação apresentado pela Santa Casa de 
Misericórdia de Pedro Osório, o qual faz parte integrante deste convênio, 
independentemente de transcrição, com a finalidade de atendimento das medidas de 
proteção e prevenção para enfrentamento da emergência e saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Compete ao CONVENENTE:
a) efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução 
deste convênio, nos termos propostos;
b) fiscalizar, avaliar e aprovar a aplicação dos recursos destinados, assim como 
da prestação de contas e demais documentos exigidos neste instrumento e na legislação 
em vigor, necessários à execução do objeto deste convênio.
II - Compete à CONVENIADA:
a) Aplicar o recurso repassado em consonância com o fim a que se destina, bem 
como de responder pelas consequências da sua inexecução total ou parcial,
b) movimentar os recursos financeiros liberados pela CONVENENTE, em conta 
bancária vinculada a este convênio,
c) não utilizar os recursos recebidos do CONVENENTE em finalidade diversa da 
estabelecida neste convênio,
d) prestar contas dos recursos recebidos;
e) elaborar todos os documentos necessários à implementação das atividades, 
de conformidade com a legislação aplicável;
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f) restituir o valor transferido, atualizado monetariamente, a partir da data de seu 
recebimento, na forma da legislação aplicável, aos débitos para com a Fazenda Municipal, 
acrescido de juros legais e multa de 1%, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força 
maior, devidamente comprovada, nos seguintes casos:
1 - quando não for executado o objeto da avença;
2 - quando não for apresentada a prestação de contas parcial ou final, nos 
prazos deste convênio;
3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
presente convênio.
g) designar um Ordenador de Despesa com a função de Responsável Técnico, e 
encaminhar ao CONVENENTE as cópias do ato de designação, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data de publicação deste Instrumento;
h) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os 
dispêndios relativos ao presente Instrumento;
i) promover a divulgação das ações objeto deste Convênio citando 
obrigatoriamente a participação do CONVENENTE nos trabalhos;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários para a execução do objeto deste Convênio correrão à 
conta do CONVENENTE, através da seguinte Dotação Orçamentária: Prefeitura Municipal 
de Cerrito – Órgão: 08 SMS – Unidade: 01 FMS – Atividade: 0.001 - Elemento de Despesa 
33.50.43.00.00.00.00. 40 – Código Reduzido: 423.
Parágrafo Único - É vedado ao recebedor de recursos liberados pelo 
CONVENENTE transferi-los, em parte ou todo, a qualquer outro, e/ou conta que não a 
vinculada ao convênio, mesmo que a título de controle.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O recuso financeiro será liberado em parcelas mensais no valor de R$15.000,00
(quinze mil reais).
Parágrafo Único - Os recursos financeiros de responsabilidade da
CONVENENTE para atender ao presente convênio serão repassados à CONVENIADA 
obedecidas às disposições normativas e regulamentares referentes à transferência de 
recursos.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - A prestação de Contas Parcial de 
recursos liberados relativos ao recurso repassado será apresentada em até 05 (cinco) dias 
do término da execução objeto deste convênio, devendo ser encaminhada ao Setor de 
Finanças da Secretaria de Administração e Finanças do município, encaminhando a 
seguinte documentação:
- Ofício de encaminhamento;
- Extrato bancário;
- Demonstrativo da receita;
- Demonstrativo da despesa
- Cópia dos documentos da despesa;
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b) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - A Prestação de Contas Final deverá 
ser apresentada no prazo de até 20 (vinte) dias da execução do objeto do presente 
convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste Convênio será de 12 (doze) meses, tendo como início 
a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos 
termos previstos no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá o Convenente, a qualquer tempo, no seu interesse, sem que 
caiba ao Conveniado qualquer tipo de indenização, rescindir de pleno direito o presente 
convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
O presente convênio será automaticamente extinto na ocorrência dos seguintes 
motivos:
a) pelo decurso do prazo da vigência determinado na Cláusula Sexta;
b) por denúncia fundamentada de qualquer das partes desde que seja intimado 
o outro partícipe com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
c) por rescisão, de comum acordo dos partícipes, quando houver a perda do 
interesse público na execução do objeto;
d) por rescisão unilateral, nos casos de inadimplência tanto da CONVENENTE
quanto da CONVENIADA.
e) utilização, pela CONVENIADA, dos recursos em desacordo com o plano de 
aplicação;
f) por infração de quaisquer de uma das Cláusulas ou condições estabelecidas 
neste Instrumento.
Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses descritas nas alíneas anteriores, 
deverá ser apresentada a prestação de contas dos recursos até então repassados pela
CONVENENTE à CONVENIADA no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, contado do 
encerramento da vigência desse ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONVENENTE providenciar a publicação deste instrumento, por 
extrato, na imprensa oficial, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993, 
bem no seu sítio oficial na internet, de acordo com o inciso IV do § 1º do art. 8º da Lei 
n.º 12.527/2011.
Parágrafo único. As partes declaram, para todos os fins e efeitos, que as 
informações relativas ao presente convênio, bem como à aplicação dos recursos públicos 
transferidos pela CONVENENTE À CONVENIADA e a(s) respectiva(s) prestação(ões) de 
contas, são públicas, nos termos da Lei n.º 12.527/2011, devendo ser prestadas a qualquer 
interessado, inclusive por meio de divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas 
competências.
CLÁUSULA NONA - DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
Nos termos do art. 67, da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, fica designado 
um representante do CONVENENTE, vinculado a Secretária de Saúde do Município e um
representante da CONVENIADA, conforme termo anexo, na qualidade de Agente Gerencial 
Fiscalizador, para acompanhar a fiel execução do presente convênio.
Parágrafo Único - Ao Agente Gerencial Fiscalizador é assegurado, a qualquer 
tempo, fiscalizar a execução dos serviços conveniados, emitir pareceres e propor a adoção 
das medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo Segundo. É vedada a alteração total ou parcial do objeto definido na 
cláusula primeira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pedro Osório-RS para dirimir litígios oriundos 
desse convênio, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - E por estarem de acordo, as partes assinam o presente 
Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos 
legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Cerrito, ___ de Julho de 2021.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Convenente
Testemunhas:
1. _________________________________
CPF
2. __________________________________
CPF
Ricardo Duarte Alves
Interventor
Santa Casa de Misericórdia de 
Pedro Osório
Conveniada

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