| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 031/2021 “Autoriza a Contratação Temporária em Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Servente, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 01 Pedreiro 44 horas 02 Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 4º Os contratados deverão desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de igual denominação, constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a contratação de 01 (um) Pedreiro para exercer suas atividades junto a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação. De acordo com o Secretário da pasta, a contratação faz-se necessária para execução de um Programa de reformas em residências precárias do Município, no qual recebeu, inclusive, recursos financeiros dessa Casa Legislativa para efetivação do mesmo. Assim, entendo plausível a pretensa contratação de 1 (um) pedreiro, visto que, a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação não dispõe, em seu quadro de servidores, deste profissional para execução do referido Programa. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 02 de julho de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal