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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1377

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 037/2021
“Autoriza a Contratação Temporária em Caráter 
Emergencial de Excepcional Interesse Público”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser 
a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, 02 (dois) Médicos ESF, para compor o quadro da Secretaria Municipal Saúde, em quantidade, função, carga 
horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
02 Médico ESF 40 horas 08
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos 
que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano 
de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual 
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 
1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os 
direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, o contrato será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 499 – 3.1.90.04.99.01.00.00 – Contratações por Tempo Determinado de Profissionais da 
Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 de julho de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a contratação 
de 02 (dois) Médicos ESF para exercerem suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Básica de 
Saúde Central e na Unidade Básica de Saúde Ambrosino Peres.
De acordo com a Secretária de Saúde, o Município conta atualmente com apenas 1 (um) Médico por plantão, para 
atender uma vez por semana, o que torna viável e de suma importância a contratação destes profissionais, para que ocorra 
um atendimento adequado e digno aos nossos munícipes.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 30 de julho de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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