| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
| native_id | 1378 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 038/2021 “Autoriza o Poder Executivo a realizar parceria com a Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parceria com a Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis. Art. 2º A presente parceria se dará com o objetivo de auxílio à instituição que oferece atendimento a idosos, proporcionando abrigo como alternativa, de acordo com as normas de Assistência Social. Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades referentes a presente parceria, o Poder Público Municipal repassará mensalmente à Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis, o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme minuta em anexo. Parágrafo único. O repasse mensal fica condicionado à prestação de contas dos valores recebidos no mês anterior. Art. 4º A gestão fiscal ficará sob responsabilidade da Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 653 – 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 – Subvenções Sociais Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1367, de 06 de maio de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de agosto de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para realizar parceria com a Associação Beneficente Lar São Francisco de Assis, a fim de repassar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. A pretensa autorização tem por objetivo dar continuidade ao auxílio prestado à instituição que oferece atendimento a idosos, proporcionando abrigo como alternativa, porquanto o termo de parceria deve ser firmado anualmente. A parceria justifica-se em razão da referida Associação acolher idosos do nosso Município, sendo a única instituição do Município vizinho que presta serviço de acolhimento a pessoas idosas. O repasse financeiro servirá de custeio para os serviços básicos disponibilizados aos residentes do Lar São Francisco de Assis, entidade que desempenha relevante função social. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de agosto de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal