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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id1382

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 044/2021
“Autoriza a Contratação Temporária em Caráter 
Emergencial de Excepcional Interesse Público”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser 
a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental com Habilitação em Pedagogia, 
para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo 
discriminado:
Quantidade Função Carga Horária Nível
01 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 
com Habilitação em Pedagogia
20 horas 02
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos 
que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no 
respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual 
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 
1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os 
direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de 
aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será 
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.01.02.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Professora.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de setembro de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a contratação
temporária de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental com Habilitação em 
Pedagogia para exercer suas atividades junto a Secretaria de Educação.
A pretensa contratação faz-se necessária para o atendimento dos alunos na Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Ulisses Guastucci, em razão do afastamento temporário da servidora Arani Correa, que se encontra em 
tratamento de saúde.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 03 de setembro de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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