| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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a md & PREFEITURA . DE CERRITO Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinetecerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1498/2021 15 DE JULHO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: a r 15/07/2021 A 04/08/2021 AUTORIZA A CONTRATA ÇÃO TEMPORÁRIA JOAO CARLOS — Assinado digitalmente por — EM CARÁTER EMERGENCIAL DE MARTINEZ DENIZ: Dai, sas MARTINEZ EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. 37784722087 Data: 2021-07-16 12:03:13 João Carlos Martinez Deniz Secretário de Planejamento e Gestão Matrícula 1388 Responsável: Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Pedreiro, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 01 Pedreiro 44 horas 02 Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 4º Os contratados deverão desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de igual denominação, constantes no Anexo |, da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de julho de 2021. DOUGLAS RODRIGUES. Assinado de forma digital por DA DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA:01247598071 Dados: 2021.07.16 11:44:08 -03'00 Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal