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materia nº 1498/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1498 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1386

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texto original #

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a md & PREFEITURA
. DE CERRITO
Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinetecerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1498/2021
15 DE JULHO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: a r
15/07/2021 A 04/08/2021 AUTORIZA A CONTRATA ÇÃO TEMPORÁRIA
JOAO CARLOS — Assinado digitalmente por — EM CARÁTER EMERGENCIAL DE
MARTINEZ DENIZ: Dai, sas MARTINEZ EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
37784722087 Data: 2021-07-16 12:03:13
João Carlos Martinez Deniz
Secretário de Planejamento e Gestão
Matrícula 1388
Responsável:
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos
termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser
a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, 01 (um) Pedreiro, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, em
quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Pedreiro 44 horas 02
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos
que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo
1º da presente Lei.
Art. 4º Os contratados deverão desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de igual denominação,
constantes no Anexo |, da Lei Municipal nº 442, de 04 de novembro de 2005.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os
direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de
aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Habitação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de julho de 2021.
DOUGLAS RODRIGUES. Assinado de forma digital por
DA DOUGLAS RODRIGUES DA
SILVEIRA:01247598071
SILVEIRA:01247598071 Dados: 2021.07.16 11:44:08 -03'00
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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