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materia nº 1499/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1499 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1387

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EA & PREFEITURA
o + DE CERRITO
Cerrito -
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabineteQcerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1499/2021
12 DE AGOSTO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
assina BRR A AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM
FRANCISCO LUIZ BESSA: CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
39625273034 INTERESSE PÚBLICO.
Responsável: Data: 2021-08-12 10:37:41
Francisco Luiz Bessa
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1460
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos
termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser
a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, 02 (dois) Médicos ESF, para compor o quadro da Secretaria Municipal Saúde, em quantidade, função, carga
horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
02 Médico ESF 40 horas 08
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos
que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano
de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo
1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os
direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, o contrato será precedido de
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 499 — 3.1.90.04.99.01.00.00 - Contratações por Tempo Determinado de Profissionais da
Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de agosto de 2021.
Assinado digitalmente por
RODRIAS. DA DOUGLAS RODRIGUES
DA SILVEIRA:01247598071
SILVEIRA:0124759807 1 Bata. 5051 0815 10:36:01
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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