| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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) ft EA & PREFEITURA o + DE CERRITO Cerrito - Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabineteQcerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1499/2021 12 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assina BRR A AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM FRANCISCO LUIZ BESSA: CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL 39625273034 INTERESSE PÚBLICO. Responsável: Data: 2021-08-12 10:37:41 Francisco Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1460 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 02 (dois) Médicos ESF, para compor o quadro da Secretaria Municipal Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 02 Médico ESF 40 horas 08 Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 499 — 3.1.90.04.99.01.00.00 - Contratações por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 12 de agosto de 2021. Assinado digitalmente por RODRIAS. DA DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA:0124759807 1 Bata. 5051 0815 10:36:01 Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal