| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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(o LEI MUNICIPAL 1502/2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO, NO ÁMBITO DO MUNICÍPIO DE CERRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. TAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL, sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo”, no Município de Cerrito, 4 ser comemorada anualmente no mês de Fevereiro, Súnico - A “Semana Municipal do Ciclismo” será comemorada anualmente no mês de Fevereiro, compatibilizando-se com 0 dia 25 de Fevereiro que é o Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas, instituído pela Lei Estadual nº 14.122, de 30 de outubro de 2012. Art. 2º - A “Semana Municipal do Ciclismo” passará a integrar o Calendários de Eventos Município, e tem como objetivo principal difundir o uso da bicicleta, tanto como forma de exercício físico, quanto como meio de transporte. Art. 3º - É de competência do Poder Executivo regulamentar a resente Lei, Ip 9 4 Art. 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, pa Agosto de 2021. Ver. PAB RES DA ROSA Proponente/Presidente — PTB Ver. BRUNO DÃ COSTA BARBOSA Proponente — PTB CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO AFIXADO NO MURAL De 23 [08/81 a QLIO?II 4