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materia nº 1502/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1502 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1389

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(o
LEI MUNICIPAL 1502/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DO CICLISMO, NO ÁMBITO DO
MUNICÍPIO DE CERRITO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
TAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL, sancionou, e a Mesa promulga, a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Ciclismo”, no Município de Cerrito,
4 ser comemorada anualmente no mês de Fevereiro,
Súnico - A “Semana Municipal do Ciclismo” será comemorada anualmente no mês de
Fevereiro, compatibilizando-se com 0 dia 25 de Fevereiro que é o Dia Estadual de
Respeito aos Ciclistas, instituído pela Lei Estadual nº 14.122, de 30 de outubro de
2012.
Art. 2º - A “Semana Municipal do Ciclismo” passará a integrar o Calendários de
Eventos Município, e tem como objetivo principal difundir o uso da bicicleta, tanto
como forma de exercício físico, quanto como meio de transporte.
Art. 3º - É de competência do Poder Executivo regulamentar a resente Lei,
Ip 9 4
Art. 4º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente
as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, pa Agosto de 2021.
Ver. PAB RES DA ROSA
Proponente/Presidente — PTB
Ver. BRUNO DÃ COSTA BARBOSA
Proponente — PTB
CAMARA DE VEREADORES DE CERRITO
AFIXADO NO MURAL
De 23 [08/81 a QLIO?II 4

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