| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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É Ad PREFEITURA . A ERRITO Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabineteQcerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1504/2021 15 DE SETEMBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: . Assina ARRAIAL FRANCISCO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL LUIZ BESSA:39625273034 ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. Data: 2021-09-16 13:18:08 Francisco Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1460 Responsável: Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 03-Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. Estado Função: 10-Saúde Sub-função: 301-Atenção Básica Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.060-Manutenção da Atenção Básica Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita Valor: R$ 10.000,00 Fonte de Recurso; 4.090-Incentivo PSF — Estado Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, redução orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação: Órgão: 08-SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 03-Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. Estado Função: 10-Saúde Sub-função: 301-Atenção Básica Programa: 0029-Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.060-Manutenção da Atenção Básica Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Valor: R$ 10.000,00 Fonte de Recurso: 4.090-Incentivo PSF — Estado Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de setembro de 2021. DOUGLAS RODRIGUES assinado de forma digital por DA DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA:0124759807] Dados: 2021.09.16 13:06:58 -03'00! Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal