br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 1505/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1505 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1391

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Ms
EE & PREFEITURA
CET ] DE CERRITO
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabineteQcerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1505/2021
15 DE SETEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: = Ê
Assinado SOSIZNZI A 0502021 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM
Ssinado digitalmente por Á
FRANCISCO LUIZ DESE As CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
39625273034 INTERESSE PÚBLICO.
Responsável: Data: 2021-09-16 13:17:13
Francisco Luiz Bessa
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1460
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos
termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser
a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, 01 (um) Servente, para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e
padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Servente 44 horas 01
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos
que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo
1º da presente Lei.
Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os
direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de
aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.99.02.00.00 — Contratação por Tempo Determinado — Outros.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de setembro de 2021.
Assinado de fk digital
DOUGLAS RODRIGUES poucas RODRIGUES DA”
DA SILVEIRA:01247598071
. Dados: 2021.09.16 13:07:39
SILVEIRA:01247598071 0300"
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

open original →