| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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RA a md 5 PREFEITURA e DE CERRITO Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha nº403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabineteQeerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1506/2021 R t 15 DE SETEMBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assina RA AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM FRANCISCO LUIZ BESSA: CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL 39625273034 INTERESSE PÚBLICO. Responsável: Data: 2021-09-16 13:16:46 Francisco Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1460 Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental com Habilitação em Pedagogia, para compor o quadro da Secretaria de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminado: Quantidade Função Carga Horária Nível 01 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas 02 com Habilitação em Pedagogia Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezeinbro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 3.1.90.04.01.02.00.00 — Contratação por Tempo Determinado de Professora. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de setembro de 2021. DOUGLAS RODRIGUES assinado de forma digital por DA DOUGLAS RODRIGUES DA SILVEIRA:01247598071 SILVEIRA:0124759807] Dados: 2021.09.16 13:08:12 -03'00' Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal