| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | CRIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGELICA , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53. 3254 1198 www.cerrito.rs. leg. br LEI MUNICIPAL 1514/2021 CRIA NO ÁMBITO DO MUNICÍPO DE CERRITO, A “SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Cerrito, a “SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA”. Art. 2º - A Semana da Integração Evangélica será realizada anualmente, na última semana do mês de Novembro, de forma que coincida com o Dia Nacional do Evangélico, data festiva instituída pela Lei Federal nº 12.326/2010, a qual é comemorada em 30 de Novembro. Art. 3º - Esta Lei tem por finalidade fomentar a divulgação da cultura evangélica e possibilitar a confraternização entre as Igrejas Evangélicas de diversas denominações, o que poderá ocorrer através da variadas atividades. Art. 4º - A Semana de que trata esta Lei poderá ser constituída de manifestações artísticas e culturais, apresentação de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município, divulgação de hiteratura Evangélica, ou seja, de variadas atividades e eventos que se destinem exclusivamente aos fins previstos nesta Lei, conforme artigo 3º, Art.5º, - É de competência do Poder Executivo regulamentar a presente Lei. Pp 8 4 Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 29 de Outubro de 2021. Ver. PABLO T ORRES DA ROSA Proponente — PTB Ver. JORGE LUIS GARCIA DUARTE Proponente — PSDB