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materia nº 1514/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1514 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaCRIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGELICA , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1393

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 53. 3254 1198
www.cerrito.rs. leg. br
LEI MUNICIPAL 1514/2021
CRIA NO ÁMBITO DO MUNICÍPO DE
CERRITO, A “SEMANA DA INTEGRAÇÃO
EVANGÉLICA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito
aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Cerrito, a “SEMANA DA INTEGRAÇÃO
EVANGÉLICA”.
Art. 2º - A Semana da Integração Evangélica será realizada anualmente, na última semana do mês de
Novembro, de forma que coincida com o Dia Nacional do Evangélico, data festiva instituída pela Lei
Federal nº 12.326/2010, a qual é comemorada em 30 de Novembro.
Art. 3º - Esta Lei tem por finalidade fomentar a divulgação da cultura evangélica e possibilitar a
confraternização entre as Igrejas Evangélicas de diversas denominações, o que poderá ocorrer através da
variadas atividades.
Art. 4º - A Semana de que trata esta Lei poderá ser constituída de manifestações artísticas e
culturais, apresentação de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do
Município, divulgação de hiteratura Evangélica, ou seja, de variadas atividades e eventos que se
destinem exclusivamente aos fins previstos nesta Lei, conforme artigo 3º,
Art.5º, - É de competência do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
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Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 29 de Outubro de 2021.
Ver. PABLO T ORRES DA ROSA
Proponente — PTB
Ver. JORGE LUIS GARCIA DUARTE
Proponente — PSDB

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