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materia nº 1515/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1515 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaCRIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, O DIA DO EVANGELICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1394

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
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LEI MUNICIPAL 1515/2021
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE
CERRITO, O “DIA DO EVANGÉLICO”,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Cerrito, o “DIA DO
EVANGÉLICO”.,
Ar. 2º - O Dia do Evangélico será comemorado no segundo domingo do mês de
Dezembro de cada ano, coincidindo assim com o Dia da Bíblia, data festiva instituída
pela Lei Federal nº 10.335/2001, a qual é comemorada no segundo domingo de
Dezembro.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito-RS, em 29 de Outubro de 2021.
Ver. MAURO A. N. GUERREIRO
Proponente — PP

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