| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2021 |
| Date | 2021-10-29 |
| Ementa | CRIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO, O DIA DO EVANGELICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoQterra. com.br - Fone/Fax; 53. 3254 1198 wuww.cerrito.rs. leg-br LEI MUNICIPAL 1515/2021 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPO DE CERRITO, O “DIA DO EVANGÉLICO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou, e a Mesa promulga, a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Cerrito, o “DIA DO EVANGÉLICO”., Ar. 2º - O Dia do Evangélico será comemorado no segundo domingo do mês de Dezembro de cada ano, coincidindo assim com o Dia da Bíblia, data festiva instituída pela Lei Federal nº 10.335/2001, a qual é comemorada no segundo domingo de Dezembro. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito-RS, em 29 de Outubro de 2021. Ver. MAURO A. N. GUERREIRO Proponente — PP