| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1052/2014 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1526/2021 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1052/2014. Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014: Onde se lê: “Auxiliar de Gabinete Odontológico” Leia-se: “Atendente de Consultório Dentário”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1052/2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 17/12/2021 A 06/01/2022 Responsável: _________________________________ Francisco Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1460