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materia nº 11/1997

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaDispõe sobre a criação do fundo Municipal de Desenvolvimento agropecuário e dá outras providências. 011/97
native_id14

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Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 011/07
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Ric Grande do
Sul,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Artº 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimen
to Agropecuário (FUNDAGRC), vinculado & Secretaria Muricipal da As
gricultura, cujos recursos serão destinados a possibilitar o fi -
nanciamento a pequenos estabelecirentos rurais, com vistas a eleva
ção de seus Índices de produção e produtividade e melhoria das con.
dições de vida dos trabalhadores rurais,
Artº 2º Constituem recursos financeiros de FUNDAGROS
I - dotações consigânadas anualmente no orçamento e
as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercicio;
II » recursos oriundos de operações de crédito e de/
aplicações no mercado financeiro;
III - recursos captados através de convênios, acordos
e contrataos firmados entre Governo Municipal, Estadual e Federal;
IV -— recursos operacionais próprios resultantes de
adiantamentos concedidos e de serviços prestados pelo municípid;
V - outros recursos de qualquer origem, concedidos/
ou transferidos, conforme o estabelevido em Lei,
Parágrafo Único - Os saldos financeiros do FUNDAGRO, ve.
rificados no final de cada exercício, serão automaticamente transfe |
ridos para o exercício seguinte,
Artº 3º . C FUNDAGRO será administrado por um Conselho de
gaministração, com funções normativas e deliberativa, assim constitu
do:
I - Secretário Municipal da Agricultura;
II - Secretário Muricipal de Finanças;
III .. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Ru./
rais;
IV - Presidente do Sincicato dos Empregadores Rurais
V - Presidente de Cocperatival
VI - Cnefe do Escritório local da Emater/BS,
$ 1º - À Presidência ão Conselho de Administração cabe
rá ao Secretário Municipal da Agricultura, e no seu impedimento, ao
Secretário Municipal de Finanças,
$ 2º - Os membros titulares do Conselho de Administra-
ção indicarão os seus suplentes que os substituirão em seus impedi -
mentos, ON
. $ 3º = C Mandato dos membros do Congelho de Administra
ção será de 2 (dois) anos, permitida a recondução| por iguais perío -
dos, 24 /D Ad
o -
o. Prefeitura Municipal de Cerrito
Estado do Rio Grande do Sul
Artº 4º - O PUNDAGRO contará com um Comitê Executivo cons
tituído por 5 (Cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder,
Executivo Municipal e 2 (dois) pelo Conselho de Administração do
FUNDAGRO,
$ 1º - Os membros do Comitê Executivo serão designados/
mediante Portaria do Poder Executivo Municipal,
$ 2º - Caberá ao Comitê Executivo executar as atividades
definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração,
Artº 5º « A despesa decorrente de aplicação desta Lei,,no
exercício em curso, correrá por conta da dotação orçamentária pró -
Prias
Artº 6º = Os recursos do FUNDAGRO serãc depositados em /
contaespecial de um estabelecimento oficial de crédito com agenci
na sede do Municípid.
Artº 7º « É vedada a utilização dos recursos financeiros/
do FUNDAGRO em despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título,
Artº 8º = O Conselho de Administração do FUNDAGRO elabcra-
rá, no prazo de 30 (trinta) dias da aplicação desta Lei, o seu Regi
mento Internc que, após a sua aprovação pelo Poder Executivo, regula
rá a organização, a administração e a forma de aplicação dos recur -
sos do FUNDAGRO,
Artº 9º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
çãos
Artº 10º = Revogem-se as Gisposições em contrário,

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