| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do fundo Municipal de Desenvolvimento agropecuário e dá outras providências. 011/97 |
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Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 011/07 DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Ric Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Artº 1º — Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimen to Agropecuário (FUNDAGRC), vinculado & Secretaria Muricipal da As gricultura, cujos recursos serão destinados a possibilitar o fi - nanciamento a pequenos estabelecirentos rurais, com vistas a eleva ção de seus Índices de produção e produtividade e melhoria das con. dições de vida dos trabalhadores rurais, Artº 2º Constituem recursos financeiros de FUNDAGROS I - dotações consigânadas anualmente no orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exercicio; II » recursos oriundos de operações de crédito e de/ aplicações no mercado financeiro; III - recursos captados através de convênios, acordos e contrataos firmados entre Governo Municipal, Estadual e Federal; IV -— recursos operacionais próprios resultantes de adiantamentos concedidos e de serviços prestados pelo municípid; V - outros recursos de qualquer origem, concedidos/ ou transferidos, conforme o estabelevido em Lei, Parágrafo Único - Os saldos financeiros do FUNDAGRO, ve. rificados no final de cada exercício, serão automaticamente transfe | ridos para o exercício seguinte, Artº 3º . C FUNDAGRO será administrado por um Conselho de gaministração, com funções normativas e deliberativa, assim constitu do: I - Secretário Municipal da Agricultura; II - Secretário Muricipal de Finanças; III .. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Ru./ rais; IV - Presidente do Sincicato dos Empregadores Rurais V - Presidente de Cocperatival VI - Cnefe do Escritório local da Emater/BS, $ 1º - À Presidência ão Conselho de Administração cabe rá ao Secretário Municipal da Agricultura, e no seu impedimento, ao Secretário Municipal de Finanças, $ 2º - Os membros titulares do Conselho de Administra- ção indicarão os seus suplentes que os substituirão em seus impedi - mentos, ON . $ 3º = C Mandato dos membros do Congelho de Administra ção será de 2 (dois) anos, permitida a recondução| por iguais perío - dos, 24 /D Ad o - o. Prefeitura Municipal de Cerrito Estado do Rio Grande do Sul Artº 4º - O PUNDAGRO contará com um Comitê Executivo cons tituído por 5 (Cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder, Executivo Municipal e 2 (dois) pelo Conselho de Administração do FUNDAGRO, $ 1º - Os membros do Comitê Executivo serão designados/ mediante Portaria do Poder Executivo Municipal, $ 2º - Caberá ao Comitê Executivo executar as atividades definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, Artº 5º « A despesa decorrente de aplicação desta Lei,,no exercício em curso, correrá por conta da dotação orçamentária pró - Prias Artº 6º = Os recursos do FUNDAGRO serãc depositados em / contaespecial de um estabelecimento oficial de crédito com agenci na sede do Municípid. Artº 7º « É vedada a utilização dos recursos financeiros/ do FUNDAGRO em despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título, Artº 8º = O Conselho de Administração do FUNDAGRO elabcra- rá, no prazo de 30 (trinta) dias da aplicação desta Lei, o seu Regi mento Internc que, após a sua aprovação pelo Poder Executivo, regula rá a organização, a administração e a forma de aplicação dos recur - sos do FUNDAGRO, Artº 9º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica çãos Artº 10º = Revogem-se as Gisposições em contrário,