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materia nº 1527/2021

Tipo LEI
Número / Ano 1527 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1052/2014
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1527/2021
22 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1052/2014.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, § 4º da Lei Municipal nº 561/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§ 4º Auxílio financeiro de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, corrigido anualmente pelo Índice Geral 
de Preços do Mercado – IGPM, por criança ou adolescente acolhido, limitada a contribuição a dois por família, com 
exceção de irmãos, que poderão ser acolhidos em número maior pelo mesmo Lar Substituto.”
Art. 2º Ficam incluídos no artigo 3º da Lei Municipal nº 561/2008, os seguintes parágrafos:
“Art. 3º [...]
§ 5º São requisitos para o recebimento do auxílio financeiro previsto no parágrafo anterior:
a) matrícula e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na rede de ensino, da criança ou 
adolescente acolhido;
b) carteira de vacinação atualizada, da criança ou adolescente acolhido;
c) utilização do auxílio financeiro para suprir as necessidades da criança ou adolescente acolhido, garantindo-lhes seu 
pleno desenvolvimento;
c) acompanhamento familiar nas unidades públicas de Assistência Social do Município.
§ 6º A família substituta que tenha recebido o auxílio financeiro e não tenha cumprido as condições previstas nesta 
Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade, a ser apurada em 
procedimento próprio.
§ 7º No caso de guarda inferior a 01 (um) mês e de desligamento, a família substituta receberá o auxílio financeiro 
proporcional aos dias de permanência da criança ou adolescente acolhido.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 561/2008. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de dezembro de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
22/12/2021 A 11/01/2022
Responsável: _________________________________
Francisco Luiz Bessa
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1460

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