| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1536/2022 17 DE JANEIRO DE 2022 FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de janeiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 17/01/2022 A 06/02/2022 Responsável: _________________________________ Francisco Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1460