| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1537/2022 17 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, no montante de R$ 1.369.978,89 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos) obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: 07-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01-Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente Função: 15-Urbanismo Sub-função: 451-Infraestrutura Urbana Programa: 0009-Vias Urbanas Projeto/Atividade: 1.014-Asfaltamento/Pavimentação de Vias Urbanas Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 1.342.789,71 Fonte de Recurso: 1.165-Operação de Crédito – Caixa Econômica Federal Órgão: 07-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE Unidade: 01-Secretaria de Serviços Urbanos, Trânsito e Meio Ambiente Função: 15-Urbanismo Sub-função: 452-Serviços Urbanos Programa: 0012-Iluminação Pública Projeto/Atividade: 1.022-Ampliação, Melhoria e Manutenção da Iluminação Pública Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 27.189,18 Fonte de Recurso: 1.165-Operação de Crédito – Caixa Econômica Federal Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial referido no artigo 1º, a Operação de Crédito – FINISA, no valor de R$ 1.369.978,89 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), na Fonte de Recurso: 1.165 – Operação de Crédito – Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 17 de janeiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 17/01/2022 A 06/02/2022 Responsável: _________________________________ Francisco Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1460