| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR 12 MESES DE EXPECIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito ” Gabinete do Prefeito LEI Nº254/2001 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR 12 MESES, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, de acordo com o disposto no Art. 76, VI, da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por 12 (doze) meses, em razão de excepcional interesse público, prestadores de serviço, em quantidade, funções e valores a seguir discriminados: QUANTIDADE FUNÇÕES VALORES 01 Assistente Social R$435,00 01 Médica Veterinária R$435,00 Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação dos prestadores de serviços mencionados no artigo anterior, constarão nos respectivos contratos firmados. Art.3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos 01 de Maio de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, em 23 de Maio de 2001. ZA ETA NILO ROBERTO BORG S GONÇALVES Prefeito Municipal " REGISTRE- PUBLIQUE-SE: MURO ARNALDO FERRO AMARO