| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N°561/2008, QUE CRIA O LAR SUBSTITUTO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 059/2021 URGENTE “Altera a Lei Municipal nº 561/2008, que cria o Lar Substituto no âmbito do Município de Cerrito”. Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, § 4º da Lei Municipal nº 561/2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º [...] § 4º Auxílio financeiro de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, por criança ou adolescente acolhido, limitada a contribuição a dois por família, com exceção de irmãos, que poderão ser acolhidos em número maior pelo mesmo Lar Substituto.” Art. 2º Ficam incluídos no artigo 3º da Lei Municipal nº 561/2008, os seguintes parágrafos: “Art. 3º [...] § 5º São requisitos para o recebimento do auxílio financeiro previsto no parágrafo anterior: a) matrícula e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na rede de ensino, da criança ou adolescente acolhido; b) carteira de vacinação atualizada, da criança ou adolescente acolhido; c) utilização do auxílio financeiro para suprir as necessidades da criança ou adolescente acolhido, garantindo-lhes seu pleno desenvolvimento; c) acompanhamento familiar nas unidades públicas de Assistência Social do Município. § 6º A família substituta que tenha recebido o auxílio financeiro e não tenha cumprido as condições previstas nesta Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade, a ser apurada em procedimento próprio. § 7º No caso de guarda inferior a 01 (um) mês e de desligamento, a família substituta receberá o auxílio financeiro proporcional aos dias de permanência da criança ou adolescente acolhido. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 561/2008. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 561/2008, que cria o Lar Substituto no âmbito do Município de Cerrito. A pretensa alteração, solicitada pela Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, objetiva proporcionar uma melhor aplicabilidade do instituto no âmbito municipal, acrescentando dispositivos que impõem condições indispensáveis para a família substituta, priorizando sempre o pleno desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente acolhido. Cabe ressaltar que desde a instituição da Lei Municipal nº 561/2008, o auxilio financeiro ofertado para a família do Lar Substituto não sofreu reajuste, ou seja, permanece inalterado. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal