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materia nº 59/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°561/2008, QUE CRIA O LAR SUBSTITUTO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CERRITO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 059/2021
URGENTE “Altera a Lei Municipal nº 561/2008, que cria o Lar 
Substituto no âmbito do Município de Cerrito”.
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º, § 4º da Lei Municipal nº 561/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§ 4º Auxílio financeiro de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, corrigido anualmente pelo Índice Geral 
de Preços do Mercado – IGPM, por criança ou adolescente acolhido, limitada a contribuição a dois por família, com 
exceção de irmãos, que poderão ser acolhidos em número maior pelo mesmo Lar Substituto.”
Art. 2º Ficam incluídos no artigo 3º da Lei Municipal nº 561/2008, os seguintes parágrafos:
“Art. 3º [...]
§ 5º São requisitos para o recebimento do auxílio financeiro previsto no parágrafo anterior:
a) matrícula e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na rede de ensino, da criança ou 
adolescente acolhido;
b) carteira de vacinação atualizada, da criança ou adolescente acolhido;
c) utilização do auxílio financeiro para suprir as necessidades da criança ou adolescente acolhido, garantindo-lhes seu 
pleno desenvolvimento;
c) acompanhamento familiar nas unidades públicas de Assistência Social do Município.
§ 6º A família substituta que tenha recebido o auxílio financeiro e não tenha cumprido as condições previstas nesta 
Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade, a ser apurada em 
procedimento próprio.
§ 7º No caso de guarda inferior a 01 (um) mês e de desligamento, a família substituta receberá o auxílio financeiro 
proporcional aos dias de permanência da criança ou adolescente acolhido.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 561/2008. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei 
Municipal nº 561/2008, que cria o Lar Substituto no âmbito do Município de Cerrito.
A pretensa alteração, solicitada pela Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, objetiva proporcionar 
uma melhor aplicabilidade do instituto no âmbito municipal, acrescentando dispositivos que impõem condições indispensáveis 
para a família substituta, priorizando sempre o pleno desenvolvimento e o bem-estar da criança ou adolescente acolhido. Cabe 
ressaltar que desde a instituição da Lei Municipal nº 561/2008, o auxilio financeiro ofertado para a família do Lar Substituto não 
sofreu reajuste, ou seja, permanece inalterado.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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