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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1418

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 062/2021
URGENTE “Autoriza a Contratação Temporária em Caráter 
Emergencial de Excepcional Interesse Público”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser 
a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, 
função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Médico Ginecologista Obstetra 22 horas 05
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos 
que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados.
Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual 
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 
1º da presente Lei.
Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os 
direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de 
aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será 
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 4500 – Contratação por Tempo Determinado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a contratação
temporária de 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação faz-se necessária em razão da exoneração do servidor efetivo ocupante do referido cargo, sendo 
imprescindível a atuação deste profissional para dar continuidade ao serviço público prestado à comunidade.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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