| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 062/2021 URGENTE “Autoriza a Contratação Temporária em Caráter Emergencial de Excepcional Interesse Público”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 01 Médico Ginecologista Obstetra 22 horas 05 Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo ser tais atos, devidamente justificados. Art. 3º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, observada a lista de aprovados, para o respectivo cargo, do Concurso Público nº 01/2019 e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.00.00 4500 – Contratação por Tempo Determinado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa a contratação temporária de 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde. A contratação faz-se necessária em razão da exoneração do servidor efetivo ocupante do referido cargo, sendo imprescindível a atuação deste profissional para dar continuidade ao serviço público prestado à comunidade. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal