| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1052/2014 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 063/2021 URGENTE “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014”. Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014: Onde se lê: “Auxiliar de Gabinete Odontológico” Leia-se: “Atendente de Consultório Dentário”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1052/2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014, que cria gratificação para os profissionais lotados na Estratégia Saúde da Família – ESF. A pretensa alteração se dá exclusivamente na nomenclatura “Auxiliar de Gabinete Odontológico”, constante na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014, uma vez que inexiste o cargo no Plano de Carreira dos Servidores Municipais de Cerrito, instituído pela Lei Municipal nº 442/2005. Assim, faz-se necessária a alteração apenas para corrigir a denominação do cargo para a forma correta, qual seja “Atendente de Consultório Dentário”. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal