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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1052/2014
native_id1419

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
URGENTE “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 
1052/2014”.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014:
Onde se lê: “Auxiliar de Gabinete Odontológico”
Leia-se: “Atendente de Consultório Dentário”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1052/2014. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar 
a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014, que cria gratificação para os profissionais lotados na 
Estratégia Saúde da Família – ESF.
A pretensa alteração se dá exclusivamente na nomenclatura “Auxiliar de Gabinete Odontológico”, constante 
na tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1052/2014, uma vez que inexiste o cargo no Plano de Carreira dos 
Servidores Municipais de Cerrito, instituído pela Lei Municipal nº 442/2005.
Assim, faz-se necessária a alteração apenas para corrigir a denominação do cargo para a forma correta, 
qual seja “Atendente de Consultório Dentário”.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 09 de dezembro de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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