| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA UNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2022 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 065/2021 URGENTE “Concede desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2022”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2022, nas seguintes condições: I – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 31/01/2022 será concedido desconto de 15% (quinze por cento); II – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 28/02/2022 será concedido desconto de 10% (dez por cento); III – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 31/03/2022 será concedido desconto de 5% (cinco por cento); Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo conceder desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto no artigo 150, § 6º da Constituição Federal. Por meio do presente Projeto, o Poder Executivo pretende, a título de incentivo, beneficiar os contribuintes que optarem por pagar seus débitos em parcela única, observados os prazos previstos, através da concessão dos referidos descontos. Além disso, visa diminuir a inadimplência e ampliar a arrecadação do Município, possibilitando à Administração aplicar os valores oriundos da arrecadação, com maior brevidade possível, em serviços essenciais e no digno atendimento das necessidades básicas da nossa população. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de dezembro de 2021. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal