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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA UNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2022
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 065/2021
URGENTE “Concede desconto para pagamento em parcela 
única do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, referente ao exercício de 2022”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto para pagamento em parcela única do 
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2022, nas seguintes condições:
I – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 31/01/2022 será concedido desconto de 15% 
(quinze por cento);
II – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 28/02/2022 será concedido desconto de 10% 
(dez por cento);
III – aos contribuintes que efetuarem o pagamento até o dia 31/03/2022 será concedido desconto de 5% 
(cinco por cento);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de dezembro de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por 
objetivo conceder desconto para pagamento em parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, 
referente ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto no artigo 150, § 6º da Constituição Federal.
Por meio do presente Projeto, o Poder Executivo pretende, a título de incentivo, beneficiar os contribuintes 
que optarem por pagar seus débitos em parcela única, observados os prazos previstos, através da concessão dos 
referidos descontos. Além disso, visa diminuir a inadimplência e ampliar a arrecadação do Município, possibilitando 
à Administração aplicar os valores oriundos da arrecadação, com maior brevidade possível, em serviços essenciais 
e no digno atendimento das necessidades básicas da nossa população. 
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 14 de dezembro de 2021.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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