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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CERRITO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 069/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CERRITO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, 
compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal Direta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 31.282.672,40 (Trinta e 
um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada 
com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
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ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
1 – RECEITAS CORRENTES 12.707.212,35 15.783.720,65 28.490.933,00
Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.020.339,80 517.922,20 1.538.262,00
Receita de Contribuições 0,00 957.828,00 957.828,00
Receita Patrimonial 78.855,00 385.917,00 464.772,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 278.366,00 13.732,00 292.098,00
Transferências Correntes 11.210.347,55 13.858.967,45 25.069.315,00
Outras Receitas Correntes 119.304,00 49.354,00 168.658,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 4.314.279,00 4.314.279,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 4.297.296,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 16.983,00
7 – RECEITAS CORRENTES 
 INTRAORÇAMENTÁRIAS
0,00 1.897.878,00 1.897.878,00
Receita de Contribuições – Intraorç. 0,00 1.897.878,00 1.897.878,00
Receita Parimonial – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
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 INTRAORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital – Intraorç. 0,00 0,00 0,00
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
. . . . 0,00 3.420.417,60 3.420.417,60
TOTAL 12.707.212,35 18.575.460,05 31.282.672,40
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 31.282.672,40
(Trinta e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 21.832.045,40 (Vinte e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil, 
quarenta e cinco reais e quarenta centavos);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.450.627,00 (Nove milhões, quatrocentos e cinqüenta 
mil, seiscentos e vinte e sete reais);
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA RECURSOS 
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
3. DESPESAS CORRENTES 10.259.211,40 14.444.374,00 24.703.585,40
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 4.912.869,00 9.614.472,00 14.527.341,00
3.1 - Pessoal e Encargos Social
 Operações Intra-orçamentárias 760.520,00 1.038.870,00 1.799.390,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 788.571,40 348,00 788.919,40
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3.2 - Juros e Encargos da Dívida
 Operações Intra-orçamentárias 45.000,00 0,00 45.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 3.750.101,00 3.788.484,00 7.538.585,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
 Operações Intra-orçamentárias 2.150,00 2.200,00 4.350,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 928.953,30 4.594.712,00 5.523.665,30
4.1 – Investimentos 205.953,30 4.594.562,00 4.800.515,30
4.1 – Investimentos – 
Op.Intra-orçamentárias 0,00 0,00 0,00
4.2 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.2 – Inversões Financeiras –
Op.Intra-orçamentárias. 0,00 0,00 0,00
4.3 – Amortização da Dívida 689.000,00 150,00 689.150,00
4.3 – Amortização da Dívida –
Op.Intra-orçamentárias. 34.000,00 0,00 34.000,00
9.9 - Reserva de Contingência 450.147,70 0,00 450.147,70
9.9 – Reserva de Contingência do RPPS 0,00 605.274,00 605.274,00
TOTAL 11.638.312,40 19.644.360,00 31.282.672,40
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1524/2021, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, os anexos contendo os quadros orçamentários e 
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o 
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
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 Gabinete do Prefeito
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Art. 7º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% da 
sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir 
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto 
no Art. 10 da Lei Municipal Nº 1524 /2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro 
de 2022;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2022 a partir 
do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
.
 II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos 
Suplementares até o limite de 30 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra￾orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam 
indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo Único: As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as 
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder Executivo também 
autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de :
 I — dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização 
de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; 
II — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 –
Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 – Sentenças 
Judiciais;
III — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de 
bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, 
operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
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 Gabinete do Prefeito
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Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras 
destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar 
mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, 
resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no Art. 1º, Parágrafo Único, inciso I, 
“a”, da Lei Municipal Nº 1524/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 
2022 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista 
no art. 9o
, § 4o
, da LC nº101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal,
apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste 
artigo.
Art. 13. O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, 
naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que 
venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE￾RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de dezembro de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
 Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Cerrito para o exercício financeiro de 2022.
 Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de dezembro de 2021.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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