| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESPECIFICA. |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 001/2022 URGENTE “Concede Revisão Geral Anual – art. 37, X, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal, bem como concede aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas que especifica”. Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, será concedida com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os contratados emergencialmente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, os cargos comissionados, os empregados públicos, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 5,94% (cinco vírgula noventa e quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os contratados emergencialmente, nos termos do art.37, IX da Constituição Federal, os cargos comissionados, os empregados públicos excetos aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Art. 3º Os índices de reajuste e aumento real concedidos nos artigos 1º e 2º desta Lei, não incidirão sobres os vencimentos dos membros do Magistério Público Municipal, Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combates a Endemias, em razão de possuírem piso nacional específico das referidas categorias. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa conceder revisão geral anual, bem como aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal. O referido reajuste toma como base o índice acumulado do IPCA do ano de 2021, de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), tendo como fonte de pesquisa o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme publicação anexa. Outrossim, contempla a propositura o aumento real de 5,94% (cinco virgula noventa e quatro por cento) aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados emergencialmente, os cargos comissionados e os empregos públicos excetos aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal IPCA fecha 2021 com alta de 10,06% O IPCA encerrou o ano com variação de 10,06%, acima dos 4,52% registrados em 2020. Na tabela abaixo, pode-se observar as variações mensais do índice em 2021. Mês Variação (%) Mês Trimestre Ano Janeiro 0,25 0,25 Fevereiro 0,86 1,11 Março 0,93 2,05 2,05 Abril 0,31 2,37 Maio 0,83 3,22 Junho 0,53 1,68 3,77 Julho 0,96 4,76 Agosto 0,87 5,67 Setembro 1,16 3,02 6,90 Outubro 1,25 8,24 Novembro 0,95 9,26 Dezembro 0,73 2,96 10,06 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços