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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL - ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE ESPECIFICA.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2022
URGENTE
“Concede Revisão Geral Anual – art. 37, X, da 
Constituição Federal, aos vencimentos dos 
servidores, aos proventos e às pensões dos 
aposentados e pensionistas do Poder Executivo 
Municipal, bem como concede aumento real aos 
vencimentos dos servidores, aos proventos e às 
pensões dos aposentados e pensionistas que 
especifica”.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, será 
concedida com vigência desde o dia 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 10,06% (dez vírgula zero 
seis por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado entre 1º de 
janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021 sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, 
incluídos os contratados emergencialmente, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, os cargos 
comissionados, os empregados públicos, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em 
atendimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal.
Art. 2º Além do índice de revisão geral, de que trata o art. 1º, é concedido aumento real, com vigência 
desde o dia 1º de janeiro de 2022, pela aplicação do índice de 5,94% (cinco vírgula noventa e quatro por cento)
sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os contratados emergencialmente, 
nos termos do art.37, IX da Constituição Federal, os cargos comissionados, os empregados públicos excetos aos 
aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade.
Art. 3º Os índices de reajuste e aumento real concedidos nos artigos 1º e 2º desta Lei, não incidirão 
sobres os vencimentos dos membros do Magistério Público Municipal, Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combates a Endemias, em razão de possuírem piso nacional específico das referidas categorias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa 
conceder revisão geral anual, bem como aumento real aos vencimentos dos servidores, aos proventos e às 
pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Municipal. 
O referido reajuste toma como base o índice acumulado do IPCA do ano de 2021, de 10,06% (dez 
vírgula zero seis por cento), tendo como fonte de pesquisa o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
– IBGE, conforme publicação anexa.
Outrossim, contempla a propositura o aumento real de 5,94% (cinco virgula noventa e quatro por cento)
aos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, incluídos os contratados emergencialmente, os cargos 
comissionados e os empregos públicos excetos aos aposentados e pensionistas não detentores do direito à 
paridade. 
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
IPCA fecha 2021 com alta de 10,06%
O IPCA encerrou o ano com variação de 10,06%, acima dos 4,52% registrados em 2020. Na 
tabela abaixo, pode-se observar as variações mensais do índice em 2021.
Mês
Variação (%)
Mês Trimestre Ano
Janeiro 0,25 0,25
Fevereiro 0,86 1,11
Março 0,93 2,05 2,05
Abril 0,31 2,37
Maio 0,83 3,22
Junho 0,53 1,68 3,77
Julho 0,96 4,76
Agosto 0,87 5,67
Setembro 1,16 3,02 6,90
Outubro 1,25 8,24
Novembro 0,95 9,26
Dezembro 0,73 2,96 10,06
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços

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