| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) |
| native_id | 1427 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 002/2022 URGENTE “Fixa o valor do Vale Alimentação em R$ 400,00 (quatrocentos reais)”. Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que busca fixar o valor do Vale Alimentação dos servidores municipais em R$ 400,00 (quatrocentos reais). A pretensa alteração no valor do Vale Alimentação objetiva a revalorização deste benefício, de modo a recompor o seu poder de compra em prol do funcionalismo municipal. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal