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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaFIXA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS)
native_id1427

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2022
URGENTE “Fixa o valor do Vale Alimentação em R$ 400,00 
(quatrocentos reais)”.
Art. 1º O Vale Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 824/2011, é fixado no valor de R$ 400,00 
(quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento de 
2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que busca 
fixar o valor do Vale Alimentação dos servidores municipais em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A pretensa alteração no valor do Vale Alimentação objetiva a revalorização deste benefício, de modo a 
recompor o seu poder de compra em prol do funcionalismo municipal.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 13 de janeiro de 2022.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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