| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1435 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1544/2022 22 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Nível 01 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas semanais 01 (um) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram a contratação, devendo tais atos, serem devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, para a contratação será observada a lista de aprovados do Concurso Público nº 01/2019, para o respectivo cargo e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º A despesa decorrentes desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação já existentes. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de fevereiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 22/02/2022 A 14/03/2022 Responsável: _________________________________ Francisco Luiz Bessa Secretário Especial de Gabinete Matrícula 1460