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materia nº 1544/2022

Tipo LEI
Número / Ano 1544 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1435

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1544/2022
22 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Douglas Rodrigues da Silveira, Prefeito Municipal de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos 
do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a 
contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, 01 (um) Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria 
Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Nível
01 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental 20 horas semanais 01 (um)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que 
autorizaram a contratação, devendo tais atos, serem devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de 
Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas 
as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos 
previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, para a contratação será observada a lista 
de aprovados do Concurso Público nº 01/2019, para o respectivo cargo e, no caso de não interessados, o contrato será 
precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º A despesa decorrentes desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de 
Educação já existentes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 22 de fevereiro de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
22/02/2022 A 14/03/2022
Responsável: _________________________________
Francisco Luiz Bessa
Secretário Especial de Gabinete
Matrícula 1460

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