| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C e r r i t o G a b i n e t e d o P r e f e i t o Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail: gabinete@cerrito.rs.gov.br; PROJETO DE LEI N.º 004/2022 “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público.” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo a contratação ser renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga horária Nível 01 Professor de Educação Infantil do Ensino Fundamental 20 horas semanais 01 (um) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do art. 1.º desta Lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram a contratação, devendo tais atos, serem devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do art. 1.º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, para a contratação será observada a lista de aprovados do Concurso Público n.º 01/2019, para o respectivo cargo e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C e r r i t o G a b i n e t e d o P r e f e i t o Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail: gabinete@cerrito.rs.gov.br; Art. 6º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Educação já existentes. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 04 DE FEVEREIRO DE 2021. ALEXANDRE SILVA DA ROSA Prefeito Municipal em Exercício E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C e r r i t o G a b i n e t e d o P r e f e i t o Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail: gabinete@cerrito.rs.gov.br; JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que tem por objetivo contratar temporariamente 01 (um) professor de Educação Infantil do Ensino Fundamental para compor quadro da Secretaria Municipal de Educação, em razão, segundo justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, tal contratação emergencial se afigura necessária em razão do aumento significativo de alunos matriculados junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jacques da Rosa Machado para este Ano letivo de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 04 DE FEVEREIRO DE 2022. ALEXANDRE SILVA DA ROSA Prefeito Municipal em Exercício