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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1442

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C e r r i t o
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail: gabinete@cerrito.rs.gov.br;
 PROJETO DE LEI N.º 004/2022
“Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo período 
de até 12 (doze) meses, podendo a contratação ser renovada por iguais e sucessivos 
períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) 
Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para compor o quadro da Secretaria 
Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e nível salarial, abaixo 
discriminados:
Quantidade Função Carga horária Nível
01 Professor de 
Educação Infantil 
do Ensino 
Fundamental
20 horas semanais 01 (um)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do art. 1.º desta Lei 
dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram a contratação, devendo tais atos, 
serem devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são 
as que constam no respectivo Plano de Carreira e suas alterações, para cargos de igual 
denominação.
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os 
cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o 
contrato ser renovado nos termos do art. 1.º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza 
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, 
Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001, para a contratação será observada a lista de 
aprovados do Concurso Público n.º 01/2019, para o respectivo cargo e, no caso de não 
interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme 
disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. 
 
E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C e r r i t o
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail: gabinete@cerrito.rs.gov.br;
Art. 6º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria de Educação já existentes. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CERRITO, 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
 ALEXANDRE SILVA DA ROSA
 Prefeito Municipal em Exercício
 
E s t a d o d o R i o G r a n d e d o S u l
P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e C e r r i t o
G a b i n e t e d o P r e f e i t o
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail: gabinete@cerrito.rs.gov.br;
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei que tem por objetivo contratar temporariamente 01 (um) 
professor de Educação Infantil do Ensino Fundamental para compor quadro da 
Secretaria Municipal de Educação, em razão, segundo justificativa apresentada pela 
Secretaria de Educação, tal contratação emergencial se afigura necessária em razão 
do aumento significativo de alunos matriculados junto a Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Jacques da Rosa Machado para este Ano letivo de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CERRITO, 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
 ALEXANDRE SILVA DA ROSA
 Prefeito Municipal em Exercício
 

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