| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 1443 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 005/2022 “Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público”. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Ensino Fundamental dos Anos Finais com Habilitação em História, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, abaixo discriminados: Quantidade Função Carga Horária Padrão 01 Professor de História 20 horas semanais 2 (dois) Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta lei dependerá da continuidade dos motivos que autorizaram as contratações, devendo tais atos, serem devidamente justificados. Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta lei são as que constam na Legislação Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 1º da presente Lei. Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, para a contratação será observada a lista de aprovados do Concurso Público nº 01/2019, para o respectivo cargo e, no caso de não interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654, de 14 de março de 2011. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de fevereiro de janeiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 236 do Regime Jurídico Único, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, 1 (um) Professor de Ensino Fundamental dos Anos Finais com habilitação em História, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, em razão, segundo justificativa apresentada pela senhora Secretaria Municipal de Educação, da expressiva demanda apresentada pelo número de alunos neste ano letivo. Assim, entendo por justificado o pedido de contratação temporária, razão pela qual, envio o presente Projeto de Lei para apreciação dessa Casa a fim de que seja autorizada a pretendida contratação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de fevereiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal