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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id1443

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
“Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional 
Interesse Público”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser a 
contratação renovada por iguais e sucessivos períodos, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, 01 (um) Professor de Ensino Fundamental dos Anos Finais com Habilitação em História, para 
compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação, em quantidade, função, carga horária e padrão salarial, 
abaixo discriminados:
Quantidade Função Carga Horária Padrão
01 Professor de História 20 horas semanais 2 (dois)
Art. 2º A eventual prorrogação prevista no caput do artigo 1º desta lei dependerá da continuidade dos 
motivos que autorizaram as contratações, devendo tais atos, serem devidamente justificados.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação na forma desta lei são as que constam na Legislação 
Municipal e suas alterações, para cargos de igual denominação. 
Art. 4º Os contratados ocuparão exclusivamente as funções contidas para os cargos de igual 
denominação, vedadas as cedências e desvios de função, podendo o contrato ser renovado nos termos do artigo 
1º da presente Lei.
Art. 5º O contrato de que trata o artigo 1º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado 
os direitos previstos no artigo 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308, de 27 de dezembro de 2001, para a contratação 
será observada a lista de aprovados do Concurso Público nº 01/2019, para o respectivo cargo e, no caso de não 
interessados, o contrato será precedido de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do 
Decreto nº 654, de 14 de março de 2011.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de fevereiro de janeiro de 2022.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa 
autorizar o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público, nos termos 
do artigo 236 do Regime Jurídico Único, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, 1 (um) Professor de Ensino 
Fundamental dos Anos Finais com habilitação em História, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, 
em razão, segundo justificativa apresentada pela senhora Secretaria Municipal de Educação, da expressiva 
demanda apresentada pelo número de alunos neste ano letivo.
Assim, entendo por justificado o pedido de contratação temporária, razão pela qual, envio o presente 
Projeto de Lei para apreciação dessa Casa a fim de que seja autorizada a pretendida contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 15 de fevereiro de 2022.
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

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