| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual – art. 37, inciso X da Constituição Federal – aos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, bem como concede aumento real, a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério, e concede Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde. |
| native_id | 1446 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 008/2022 “Concede Revisão Geral Anual – art. 37, inciso X da Constituição Federal – aos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, bem como concede aumento real, a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério, e concede Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 1º A Revisão Geral Anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, será concedida pela aplicação do índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, aos vencimentos dos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, bem como será concedida Revisão Geral Anual no mesmo índice aos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 2º Além do reajuste previsto no art. 1º desta Lei será concedido aumento real pela aplicação do índice de 23,18% (vinte e três vírgula dezoito por cento) sobre os vencimentos dos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluído até dezembro de 2001, a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério, exceto aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade. Art. 3º Os efeitos pecuniários da presente Lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de fevereiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa conceder Revisão Geral Anual aos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, bem como aumento real a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério, e concede Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde, cumprindo com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. A revisão geral anual se dá em cumprimento a dispositivo constitucional e o aumento real concedido aos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, se dá a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de fevereiro de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal