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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaConcede Revisão Geral Anual – art. 37, inciso X da Constituição Federal – aos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, bem como concede aumento real, a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério, e concede Revisão Geral Anual aos Agentes Comunitários de Saúde.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2022
“Concede Revisão Geral Anual – art. 37, inciso X da Constituição 
Federal – aos titulares dos cargos efetivos de Professor e 
Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham 
formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001,
bem como concede aumento real, a fim de equipar o Piso 
Municipal ao Piso Nacional do Magistério, e concede Revisão Geral 
Anual aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 1º A Revisão Geral Anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, será concedida pela 
aplicação do índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo – IPCA, acumulado entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, aos vencimentos dos titulares 
dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de
Magistério concluída até dezembro de 2001, bem como será concedida Revisão Geral Anual no mesmo índice aos Agentes 
Comunitários de Saúde.
Art. 2º Além do reajuste previsto no art. 1º desta Lei será concedido aumento real pela aplicação do índice de 
23,18% (vinte e três vírgula dezoito por cento) sobre os vencimentos dos titulares dos cargos efetivos de Professor e 
Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluído até dezembro 
de 2001, a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério, exceto aos proventos e pensões dos 
aposentados e pensionistas não detentores do direito à paridade.
Art. 3º Os efeitos pecuniários da presente Lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de fevereiro de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa 
conceder Revisão Geral Anual aos titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados 
públicos de Professor que tenham formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, bem como 
aumento real a fim de equipar o Piso Municipal ao Piso Nacional do Magistério, e concede Revisão Geral Anual 
aos Agentes Comunitários de Saúde, cumprindo com o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
A revisão geral anual se dá em cumprimento a dispositivo constitucional e o aumento real concedido aos
titulares dos cargos efetivos de Professor e Pedagogo e aos empregados públicos de Professor que tenham 
formação mínima de Magistério concluída até dezembro de 2001, se dá a fim de equipar o Piso Municipal ao 
Piso Nacional do Magistério.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 25 de fevereiro de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 

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