| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Institui gratificação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, designados a desempenhar atividades em caminhão caçamba |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 011/2022 “Institui gratificação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, designados a desempenhar atividades em caminhão caçamba”. Art. 1° É concedida, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, designados a desempenhar atividades em caminhão caçamba, uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico. Parágrafo único. Sobre as vantagens descritas no caput deste artigo não incidirá nenhuma outra. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a execução da presente Lei, por Decreto, no que couber. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das respectivas Secretarias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de março de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir gratificação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, designados a desempenhar atividades em caminhão caçamba, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico do respectivo cargo. O Projeto ora proposto institui gratificação aos Motoristas designados a desempenhar atividades em caminhão caçamba, tendo em vista que determinada atividade requerer mais cuidados, dadas as peculiaridades do transporte realizado por esse tipo de veículo. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de março de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br