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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaInstitui gratificação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, designados a desempenhar atividades em caminhão caçamba
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
“Institui gratificação aos servidores públicos 
municipais ocupantes do cargo de Motorista, 
designados a desempenhar atividades em 
caminhão caçamba”.
Art. 1° É concedida, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, designados a 
desempenhar atividades em caminhão caçamba, uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) 
do valor do vencimento básico.
Parágrafo único. Sobre as vantagens descritas no caput deste artigo não incidirá nenhuma outra.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a execução da presente Lei, por Decreto, no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das 
respectivas Secretarias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de março de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa 
instituir gratificação aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Motorista, designados a 
desempenhar atividades em caminhão caçamba, correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor do 
vencimento básico do respectivo cargo.
O Projeto ora proposto institui gratificação aos Motoristas designados a desempenhar atividades em 
caminhão caçamba, tendo em vista que determinada atividade requerer mais cuidados, dadas as peculiaridades 
do transporte realizado por esse tipo de veículo.
Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 04 de março de 2022.
 
___________________________________________
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal 
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
 Gabinete do Prefeito
Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS 
Fone/Fax:(53)32541190
e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br

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