| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
| native_id | 1450 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br PROJETO DE LEI Nº 012/2022 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, no montante de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: 14-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Unidade: 01-Encargos Gerais Função: 28-Encargos Especiais Sub-função: 846-Outros Encargos Especiais Programa: 0000-Encargos Especiais-Ações Não Integrantes do PPA Projeto/Atividade: 0.006-Pagamento de Sentenças Judiciais Elemento: 3.3.90.59.00.00.00.00 – Pensões Especiais Valor: R$ 6.060,00 Fonte de Recurso: 0.001-Recurso Livre Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial referido no artigo 1º, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021 na Fonte de Recurso: 0.001-Recurso Livre no valor de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de março de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Av. Flores da Cunha n°403 - CEP 96395-000 - Cerrito/RS Fone/Fax:(53)32541190 e-mail:gabinete@cerrito.rs.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação desse Poder o presente Projeto de Lei, visando autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, em virtude de decisão judicial – Processo nº 115/1.12.00000.59-1 – que impôs ao Município o pagamento de pensão mensal vitalícia, eis que o orçamento vigente não contempla dotação orçamentária específica para o pagamento da mesma. Diante do exposto, remeto o presente Projeto para apreciação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, 11 de março de 2022. ___________________________________________ Douglas Rodrigues da Silveira Prefeito Municipal